A Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, contém em seu texto as normativas legais que tratam da proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP), reservas legais, áreas de uso restrito e na exploração florestal. Esta legislação preconiza a preservação ambiental, mas dentro de um conceito que incentiva a produção com sustentabilidade, admitindo, inclusive, a exploração econômica em áreas de reserva legal, dentro dos parâmetros do manejo sustentável.
Ressalta-se, neste sentido, que, segundo o Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/destaques/item/8705-recupera%C3%A7%C3%A3o-de-%C3%A1reas-degradadas) há no Brasil uma demanda por aproximadamente 43 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente e de 42 milhões de hectares de Reserva Legal.
Este arcabouço legal, quando cumprido, promove na propriedade não só uma adequação à legislação, mas principalmente um ambiente equilibrado, com positivos reflexos na produção da propriedade, com a redução de pragas e doenças nas lavouras, maior produtividade da pecuária e possibilidades de diversificação da renda com a exploração comercial de produtos não madeireiros da reserva legal, tais como frutos, sementes, cipós e folhas.
A EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária concentra em um site (https://www.embrapa.br/codigo-florestal) informações amplas e fáceis de serem assimiladas sobre o Código Florestal e sua relação com o produtor rural, facilitando o entendimento da Lei. Há ainda, neste site, informações sobre recuperação de áreas degradadas, composição de reserva legal e APP, suas descrições e aspectos legais. Seu objetivo precípuo é fomentar o desenvolvimento rural com tecnologia, sustentabilidade, nos âmbitos social, ambiental e econômico.
A resposta mais efetiva a este modelo de desenvolvimento e que alcança em conjunto estes fatores é a ILPF – Integração Lavoura – Pecuária – Floresta, ou SASP - Sistemas Agrossilvopastoris. Estas são estratégias de produção sustentáveis, integrando em uma mesma área: lavoura, pecuária e exploração florestal; esta integração pode ser através de produção consorciada, sucessiva ou rotacionada, criando um agroecossistemacom efeitos que potencializem a produtividade de seus componentes.
Para os produtores, são diversas as vantagens dos sistemas integrados: diversificação da renda; menor dependência das oscilações de mercado; escalonamento dos rendimentos durante o ano; mais controle sobre pragas e doenças. Para a localidade onde se localiza a propriedade com produção em sistema integrado os benefícios sociais e econômicos são imensos: efetiva inserção social em função da maior oferta de empregos, a diversidade produtiva da propriedade demanda intensa mão de obra; promove a qualificação profissional; fomenta a dinamização de vários segmentos econômicos locais, incrementados pela melhoria da renda dos empregados da propriedade.
Em um contexto mais amplo, ainda nos âmbitos econômico e social, os sistemas de ILPF – Integração Lavoura, Pecuária e Floresta são vetores de maior produtividade, gerando aumento na oferta de alimentos e produtos florestais, com a consequente redução de custos destes produtos.
Ao solo, a ILPF traz inúmeros benefícios, em função da sua melhoria física, química e biológica a partir da maior incorporação de matéria orgânica; minimiza a ocorrência de plantas invasoras e daninhas e reduz substancialmente as doenças e pragas nas plantações. Ao gado a ILPF proporciona excepcional conforto térmico, aumentando a produção de carne e leite.
Este sistema produz efeitos benéficos também ao meio ambiente, com a racionalização do uso dos recursos naturais, proteção do solo, maior área de umidade, melhoria da qualidade da água e maior recarga hídrica, menor emissão de carbono por quilo de carne produzido.
A tecnologia incorporada ao sistema permite intensificar o uso da terra, incorporando mais mão de obra e aumentando a produtividade com sustentabilidade ambiental; retorno econômico e social para a região e especialmente melhoria efetiva da renda do produtor.
Os resultados mais positivos obtidos no sistemas integrado é quando a ele se associam outras tecnologias, como: o plantio direto (ou mínimo), que reduz custos para o produtor e protege o solo; a fixação biológica de nitrogênio; a recuperação de áreas e pastagens degradadas.
O sistema de integração admite qutro arranjos produtivos: integração lavoura – pecuária; integração lavoura – pecuária – floresta; integração pecuária – floresta; e integração pecuária – floresta. A definição do arranjo produtivo a ser utilizado ocorre em função das características físicas da propriedade e de fatores socioeconômicos e de mercado.